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Jurisprudência


TJSC 2012.057009-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CONTUMAZ INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DEPÓSITO DOS VALORES DAS MENSALIDADES. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. MORA PURGADA ANTES DO PRAZO DE 10 DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE, EFETIVAMENTE, O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCRIÇÃO IPSIS LITERIS DE PARTE DA CONTESTAÇÃO. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057009-2, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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