TJSC 2012.057016-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONCORDÂNCIA COM O PAGAMENTO DA SEGURADORA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DOS AUTORES - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de recurso - por ser incompatível com a vontade de recorrer - em que o recorrente concorda com o pagamento efetuado por seguradora do consumidor e postula, ao mesmo tempo, o arquivamento do feito. A indevida cobrança de pagamento de débitos através de carta, avisos ou outras formas de notificação extrajudicial, em que pese causar inegáveis aborrecimentos, não tem o condão de caracterizar ilícito civil passível de ressarcimento por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057016-4, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONCORDÂNCIA COM O PAGAMENTO DA SEGURADORA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DOS AUTORES - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de recurso - por ser incompatível com a vontade de recorrer - em que o recorrente concorda com o pagamento efetuado por seguradora do consumidor e postula, ao mesmo tempo, o arquivamento do feito. A indevida cobrança de pagamento de débitos através de carta, avisos ou outras formas de notificação extrajudicial, em que pese causar inegáveis aborrecimentos, não tem o condão de caracterizar ilícito civil passível de ressarcimento por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057016-4, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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