TJSC 2012.057129-0 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NENHUM ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. DECISÃO ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.057129-0, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NENHUM ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. DECISÃO ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.057129-0, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão