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Jurisprudência


TJSC 2012.057149-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 267, INCISO I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 89 DO STJ. PERÍCIA JUDICIAL. IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO CASO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052313-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 29-10-2013). É de sabença geral que a perícia técnica, em lides acidentárias, constitui-se no instrumento mais capaz de mapear o quadro clínico, não raro, do segurado e, por corolário, atestar a sua real capacidade funcional e se há ou não o necessário nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho por ele comumente desempenhado. Indiscutível, pois, que a não realização da referida prova representa inequívoco cerceamento de defesa, pelo que inarredável a anulação do feito a contar da sentença, inclusive, e o retorno dos autos à origem para que se proceda a tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057149-6, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Campos Novos
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