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Jurisprudência


TJSC 2012.057178-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAGISTRADO QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS VI, VII e VIII do ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N 3.921/1999 QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA AO CONURB PARA ESTABELECER NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. PLAUSIBILIDADE NO TOCANTE À VIOLAÇÃO DESTES DISPOSITIVOS AO ART. 30, I, E AO ART. 175 DA CF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO SUSPENSO. REMESSA DOS AUTOS. Ao manter a sustação dos efeitos de toda e qualquer regra de trânsito exarada pela Conurb, o Juízo de primeiro grau deu a entender que seriam inconstitucionais os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei Municipal n. 3.921/1999. Dessa forma, há plausibilidade no tocante à violação desses dispositivos ao art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Mitigou-se, outrossim, o police power concedido pelo constituinte ao ente municipal, em possível afronta ao art. 175 da Carta Magna, que ao particular viabiliza a delegação de serviço público, somente, em detrimento do famigerado poder de polícia no seu viés regulador, indissociável do poder central. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057178-8, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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