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Jurisprudência


TJSC 2012.057188-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUANDO UMA DELAS É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA AD QUEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o réu a arcar com as despesas oriundas da realização das provas requeridas pelos autores, sujeitando-o, apenas, às consequências advindas da não comprovação do fato extintivo ou modificativo do direito do autor. É que, pela dicção do artigo 33, caput, do Código de Processo Civil, as provas requeridas pelo autor deverão ser produzidas às suas expensas. Porém, sendo os Autores/agravados beneficiários da justiça gratuita e tendo a prova pericial sido requerida também pela Ré/agravante, deverá ela arcar com a antecipação da metade do valor dos honorários periciais. II - Não devem ser conhecidas em grau recursal questões não suscitadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057188-1, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Camboriú
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