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Jurisprudência


TJSC 2012.057340-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE NELZI FERREIRA DE QUEIROZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MATÉRIA PRECLUSA. MÉRITO. ELEMENTOS DO TIPO NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO PREJUÍZO E DA VANTAGEM INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA A PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. - A matéria relativa à proposta de sursis processual recusada pelo recorrente não poderá mais ser discutida quando operada a preclusão. - O funcionário e o cliente que, respectivamente, vende e adquire produtos com nota fiscal lançada com quantidade a menor não devem ser condenados pelo crime de estelionato quando o conjunto probatório não apresenta provas seguras do prejuízo suportado pela sociedade "vítima" e da obtenção de vantagem ilícita pelos acusados. - A existência de diversas notas fiscais contabilizadas com valor e quantidade a menor do que os controles internos da sociedade empresária configura, em tese, crime contra a ordem tributária. - A discussão acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, quando ainda não apreciada nos autos, deve ser proposta no Juízo da condenação. Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a preliminar e provido. RECURSO DE JOSEMIR ANTÔNIO SACTH. CONJUNTO PROBATÓRIO DEIXA DÚVIDAS SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL. FALTA DE PROVAS SEGURAS DO PREJUÍZO E DA VANTAGEM INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS EVIDENCIAM A PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.057340-7, de Tangará, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Tangará
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