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Jurisprudência


TJSC 2012.057416-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, COM RELAÇÃO AOS AVALISTAS, E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NO QUE REFERE AO CONSORCIADO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA 1 - APELO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS QUE, EMBORA INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. ART. 1.024, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. RECURSO CONHECIDO. 2 - LEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS EXCLUÍDOS DO FEITO FIGURARAM COMO AVALISTAS DO CONSORCIADO, EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA VINCULADO AO CONSÓRCIO. AVAL QUE CONSTITUI FIGURA TÍPICA DE TÍTULOS DE CRÉDITO E NÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS, EM QUE PODE ESTAR PRESENTE A FIANÇA OU A SOLIDARIEDADE PASSIVA. TODAVIA, INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A REAL INTENÇÃO MANIFESTADA PELAS PARTES. MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE UMA NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE JUNTADA DO TÍTULO DE CRÉDITO AOS AUTOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O CONTRATO E A SUPOSTA NOTA PROMISSÓRIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 333, I, DO CPC/1973). RÉUS QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL INDICANDO A ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO DÉBITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A solidariedade não se presume, pois decorre de lei ou da vontade das partes (art. 265 do Código Civil). No caso em apreço, ausente previsão expressa acerca da existência de fiança ou de solidariedade passiva, não é possível atribuir a responsabilidade pelo débito aos apelados (que, em princípio, figuraram como testemunhas) por simples indícios ou presunções extraídas do conjunto de documentos trazidos ao feito. "Não há como prosperar ação de cobrança de saldo devedor em consórcio, defluente de contrato de alienação fiduciária em garantia, manejada contra quem apenas figurou como testemunha na avença, sendo desinfluente que tenha avalizado nota promissória, se não patenteada sua vinculação com o contrato, e se o título executivo, que não é objeto da actio, acha-se prescrito, pois, nessa tessitura, "[...] desaparece a relação cambial e, decorrentemente, insubsistente é o aval prestado no documento de crédito". (Apelação Cível n. 2005.024574-0, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-8-2009). 3 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Tratando-se de contrato de consórcio, a incidência da correção monetária é de ter como marco inicial a data do vencimento da obrigação líquida e certa, a fim de que o valor a ser pago retrate o mesmo poder aquisitivo que possuía o débito na época em que deveria ter sido satisfeito. Do contrário, o devedor inadimplente seria indevidamente beneficiado" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.099391-2, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-12-2015). RECURSO DA PARTE RÉ 1 - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CONSORCIADO QUE AFIRMA JAMAIS TER SIDO CONTEMPLADO NO CONSÓRCIO, DEIXANDO DE ADIMPLIR AS PARCELAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA DO GRUPO. AFIRMAÇÕES EM CONTRARIEDADE AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO, ESPECIALMENTE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DO APELANTE. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE PROVA QUANTO À SUPOSTA DESISTÊNCIA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA, PARA CONDENAR O CONSORCIADO/APELANTE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RÉUS QUE, DURANTE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL, FIZERAM ALEGAÇÕES EM MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS E DESTITUÍDAS DE VEROSSIMILHANÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 17, II E 18 DO CPC/1973. CONDENAÇÃO ÀS PENALIDADES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Aquele que, agindo de modo temerário, altera a verdade dos fatos com argumentos infundados, deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé" (Apelação Cível n. 2015.014587-4, de São José, rel. Des. Saul Steil, j. 20-10-2015). INSURGÊNCIA COMUM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IGUAL PROPORÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A DOIS DOS RÉUS, QUE REPRESENTOU UMA PERDA PARA A PARTE AUTORA, QUE FOI CONSIDERADA CONJUNTAMENTE COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO QUE TANGE AO TERCEIRO RÉU. ADEMAIS, OS RÉUS (3) ESTAVAM REPRESENTADOS PELO MESMO CAUSÍDICO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTS. 20, § 3º E 21 DO CPC/1973. DISTRIBUIÇÃO FIXADA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS NO PONTO. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057416-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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