TJSC 2012.057421-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. TÍTULO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ/SACADORA DO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ART. 130 C/C 330, I E 740, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação cível n. 2012.019730-0, da Capital, Quarta Câmara de Direito Público, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 14-6-2012). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. MODALIDADE FACULTATIVA. EXEGESE DO ART. 70, III, CPC. RECEBIMENTO COMO NOMEAÇÃO À AUTORIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI AFASTADA DO POLO PASSIVO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. EXEGESE DO ART. 522 DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (Apelação Cível n. 2009.026171-5, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-9-2012). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 17 DO REFERIDO DIPLOMA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTABULADA ENTRE ENDOSSANTE E SACADA. PROTESTO INDEVIDO REALIZADO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO APÓS O PAGAMENTO. MANIFESTA CULPA IN ELIGENDO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO AO BANCO MANDATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. "Entregue o título de crédito para cobrança em estabelecimento bancário, o fato de ter este protestado o mesmo, quando já pago e contra as determinações da empresa credora, não exime esta de responsabilidade quanto à reparação dos danos morais causados, posto que, em tal hipótese, houve culpa in eligendo da emitente quando à escolha da agência bancária cobradora. Nessa hipótese, conquanto não descaracterizada a responsabilidade da firma credora, tem ela direito de regresso contra o estabelecimento bancário que descumpriu-lhe as determinações contrárias ao protesto efetuado" (Apelação Cível n. 1998.004788-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-3-1999). RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. "1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de manutenção indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo na sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa à sua honra objetiva, independentemente de comprovação dos prejuízos causados" (Apelação Cível n. 2009.004039-3, de Jaraguá do Sul. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato. j. 2-6-2009). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057421-0, de Forquilhinha, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. TÍTULO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ/SACADORA DO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ART. 130 C/C 330, I E 740, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação cível n. 2012.019730-0, da Capital, Quarta Câmara de Direito Público, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 14-6-2012). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. MODALIDADE FACULTATIVA. EXEGESE DO ART. 70, III, CPC. RECEBIMENTO COMO NOMEAÇÃO À AUTORIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI AFASTADA DO POLO PASSIVO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. EXEGESE DO ART. 522 DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (Apelação Cível n. 2009.026171-5, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-9-2012). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 17 DO REFERIDO DIPLOMA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTABULADA ENTRE ENDOSSANTE E SACADA. PROTESTO INDEVIDO REALIZADO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO APÓS O PAGAMENTO. MANIFESTA CULPA IN ELIGENDO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO AO BANCO MANDATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. "Entregue o título de crédito para cobrança em estabelecimento bancário, o fato de ter este protestado o mesmo, quando já pago e contra as determinações da empresa credora, não exime esta de responsabilidade quanto à reparação dos danos morais causados, posto que, em tal hipótese, houve culpa in eligendo da emitente quando à escolha da agência bancária cobradora. Nessa hipótese, conquanto não descaracterizada a responsabilidade da firma credora, tem ela direito de regresso contra o estabelecimento bancário que descumpriu-lhe as determinações contrárias ao protesto efetuado" (Apelação Cível n. 1998.004788-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-3-1999). RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. "1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de manutenção indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo na sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa à sua honra objetiva, independentemente de comprovação dos prejuízos causados" (Apelação Cível n. 2009.004039-3, de Jaraguá do Sul. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato. j. 2-6-2009). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057421-0, de Forquilhinha, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Forquilhinha
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