TJSC 2012.057533-9 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA DESCONSTITUIR A PREMISSA EQUIVOCADA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO ART. 526 DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELA PARTE AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "'A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da matéria devolvida ao Tribunal bem como do conteúdo da sentença' (REsp 547415/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007)" (Agravo de Instrumento n. 2013.084611-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10/04/2014). "'[...] A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada [...]' (AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 2-8-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024738-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 03/07/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.057533-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA DESCONSTITUIR A PREMISSA EQUIVOCADA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO ART. 526 DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELA PARTE AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "'A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da matéria devolvida ao Tribunal bem como do conteúdo da sentença' (REsp 547415/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007)" (Agravo de Instrumento n. 2013.084611-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10/04/2014). "'[...] A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada [...]' (AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 2-8-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024738-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 03/07/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.057533-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Blumenau
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