main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.057539-1 (Acórdão)

Ementa
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LIMITE DE ALCANCE. PROPAGANDA. VEDAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057539-1, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Brusque
Mostrar discussão