main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.057595-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO ESTABELECIMENTO DEMANDADO. COMPROVADO PAGAMENTO DAS PARCELAS JÁ VENCIDAS. CONDIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA AFASTADA. "A formalização de acordo para a quitação do débito em parcelas caracteriza uma nova condição para pagamento, fazendo desaparecer a inadimplência. Assim, caracteriza ato ilícito passível de reparação civil a manutenção do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito após a renegociação da dívida [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045666-5, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira , j. 27-09-2012). MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição seguida da manutenção indevida nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos por decorrerem do próprio fato. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR A SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo e desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função de desestímulo de novas práticas ilícitas, mas sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057595-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão