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Jurisprudência


TJSC 2012.057619-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de fumo em folhas. Réu que, regularmente citado, não apresentou contestação. Revelia. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Insurgência do demandado revel. Pleito, referente ao mérito do recurso que, por envolver fatos e fundamentos não apresentados oportunamente (contestação), não pode ser conhecido. Artigos 300, 303 e 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise recursal que se restringe à preliminar de carência da ação suscitada (ausência de interesse de agir). Alegação no sentido de que a documentação que instruiu a inicial era apta a embasar ação execução. Procedimento que pressupõe a existência de um título líquido, certo e exígivel. Artigo 586 do CPC. Demanda lastreada em instrumento cuja apuração dos valores devidos é condicionado a variação do preço de determinada espécie de fumo. Falta de liquidez. Precedentes. Nota promissória vinculada à referida avença que, em razão da iliquidez do negócio subjacente, deixou de ter autonomia e não constitui título hábil a instaurar feito expropriatório. Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça. Via eleita pelo credor adequada. Prefacial afastada. Sentença mantida. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Litigância de má-fé arguida em contrarrazões. Argumentos jurídicos do apelante em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito desacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057619-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Braço do Norte
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