TJSC 2012.057635-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RECORRENTE. ADVOGADO QUE RECORRE EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO DIREITO SEU. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante prevê o art. 11 da Lei n.º 1.060/1950, o benefício da gratuidade judicial é concedido de forma individual e concreta, o que implica a impossibilidade de transmissão da benesse, vedação essa que inclui a extensão ao patrono. Assim, ao praticar ato processual em nome próprio, pleiteando direito seu, deveria o causídico recolher as custas de interposição do recurso ou requerer, para si, o favor legal previsto na Lei n.º 1.060/1950. Por conseguinte, o recurso de apelação interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057635-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RECORRENTE. ADVOGADO QUE RECORRE EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO DIREITO SEU. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante prevê o art. 11 da Lei n.º 1.060/1950, o benefício da gratuidade judicial é concedido de forma individual e concreta, o que implica a impossibilidade de transmissão da benesse, vedação essa que inclui a extensão ao patrono. Assim, ao praticar ato processual em nome próprio, pleiteando direito seu, deveria o causídico recolher as custas de interposição do recurso ou requerer, para si, o favor legal previsto na Lei n.º 1.060/1950. Por conseguinte, o recurso de apelação interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057635-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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