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Jurisprudência


TJSC 2012.057651-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E RESPECTIVOS EMBARGOS. MAGISTRADO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E, EM MOMENTO POSTERIOR, EXTINGUIU DE OFÍCIO A EXECUCIONAL. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO MUNICÍPIO INTEMPESTIVO. HONORÁRIOS ADEQUADOS DE OFÍCIO. Falta pressuposto intrínseco no recurso da contribuinte, qual seja, o interesse recursal. É que o escopo dos embargos à execução era justamente extinguir o feito executivo, pleito deferido pelo Juiz de primeiro grau em decisão proferida de ofício. Inviável o conhecimento do apelo interposto pela municipalidade, à míngua de pressuposto extrínseco do recurso, qual seja, a sua tempestividade. "Por decorrerem da incidência compelitiva do art. 20 do CPC, os ônus da sucumbência, entre os quais se inserem os honorários advocatícios, são passíveis de análise, pelo Tribunal, de ofício, lhe sendo dado readequá-los ou dispor de forma diversa da sentença recorrida" (Emb. Decl. em Ap. Cív. n. 2012.001999-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057651-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Freire Gerck
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Piçarras
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