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Jurisprudência


TJSC 2012.057677-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DESDE O ANO DE 2005. DEMANDA MOVIDA APENAS CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ADMISSIBILIDADE EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIOS DEVIDOS ANTES DA CRIAÇÃO DO IPREV PELA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, o Estado de Santa Catarina possuía legitimidade para responder às questões atinentes aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais inativos, sendo que, após a vigência da norma, as consequências da decisão judicial deverão ser arcadas pela autarquia previdenciária, a teor do preceitua o art. 11 da LC n. 412/08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057677-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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