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Jurisprudência


TJSC 2012.057789-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO DE ENSINO. COBRANÇA DAS MENSALIDADES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATOS REGIMENTAIS 41/2000 E N. 109/2010. REMESSA NECESSÁRIA. - "'É das Câmaras de Direito Público, 'ex vi' do disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com as alterações decorrentes do Ato Regimental n. 50/02, a competência exclusiva para, no âmbito deste Tribunal, reexaminar recursalmente sentenças proferidas em causas propostas por ou contra fundações universitárias instituídas por lei municipal, como é o caso da Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI' (TJSC, Apelação cível n. 2007.005020-2, de Balneário Camboriú. Rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS. Quarta Câmara de Direito Civil, julgada em 25.02.2008.)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031639-2, de São José. Relator: Des. Henry Petry Junior. Julgada em 03/02/2011). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057789-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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