TJSC 2012.057790-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO - COMARCA QUE NÃO POSSUI VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, DA CRFB/88) - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA AO TRF DA 4ª REGIÃO. "Consoante o art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66, os Juízes Estaduais exercem, por delegação, a jurisdição federal relativa às execuções fiscais movidas pela União ou suas autarquias, contra devedores domiciliados nas Comarcas em que não houver Vara da Justiça Federal. Contudo, nesses casos a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente Região (arts. 108, inciso II, da Constituição Federal)." (Apelação Cível n. 2012.051236-8, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057790-0, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO - COMARCA QUE NÃO POSSUI VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, DA CRFB/88) - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA AO TRF DA 4ª REGIÃO. "Consoante o art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66, os Juízes Estaduais exercem, por delegação, a jurisdição federal relativa às execuções fiscais movidas pela União ou suas autarquias, contra devedores domiciliados nas Comarcas em que não houver Vara da Justiça Federal. Contudo, nesses casos a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente Região (arts. 108, inciso II, da Constituição Federal)." (Apelação Cível n. 2012.051236-8, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057790-0, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Biguaçu
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