TJSC 2012.057837-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na sistemática da Lei n. 11.101/2005, por força de seu art. 17, da decisão judicial sobre impugnação à habilitação de crédito cabe agravo de instrumento. Ante a clareza do dispostivo legal, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, em face de materializar-se erro grosseiro no esgrimar de recurso diverso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057837-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na sistemática da Lei n. 11.101/2005, por força de seu art. 17, da decisão judicial sobre impugnação à habilitação de crédito cabe agravo de instrumento. Ante a clareza do dispostivo legal, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, em face de materializar-se erro grosseiro no esgrimar de recurso diverso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057837-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Brusque
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