TJSC 2012.057841-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGADA A NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FISCAIS, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. Não há que se falar em nulidade das notificações fiscais por conta da ausência de especificação do fato gerador, porquanto "Muitas vezes, o documento de lançamento (NFLD, Auto de Infração etc.) não é detalhado, mas se faz acompanhar de um relatório fiscal de lançamento, que o integra, contendo todos os dados necessários à perfeita compreensão das causas de fato e de direito, do período e da dimensão da obrigação imputada ao contribuinte, sendo que inexistirá vício de forma" (PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 940) (TJSC, AC n. 2007.022633-7, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 7.7.11). Ademais, "desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA que não faz menção expressa à lei e aos fundamentos do crédito gerado se, ao menos, contém a indicação do auto de infração respectivo, do qual foi devidamente notificado o contribuinte, inclusive a respeito da origem do crédito e seus fundamentos legais. Precedentes do STJ" (TJSC, AC n. 2009.015321-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.05.09). CDA QUE PREVÊ COMO FUNDAMENTO LEGAL À EXAÇÃO ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 E 78/03. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI N. 78/03. INAPLICABILIDADE DESTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 150, III, A, DA CF E DO ART. 144 do CTN). SUBSISTÊNCIA DOS FATOS CUJA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA ESTÁ PREVISTA NA LCM 31/07. "Conforme a previsão do art. 150, III, 'a', da CF e do art. 144 do CTN, a Fazenda Pública não pode exigir a cobrança de ISS, com fundamento em certidão de dívida ativa lastreada em legislação municipal editada posteriormente aos fatos geradores, incorrendo em ofensa aos princípios da irretroatividade e anterioridade da legislação tributária, devendo-se, por consectário lógico, reconhecer a nulidade da respectiva CDA" (TJSC, AC n. 2009.039252-2, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 6.7.11). ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 RELACIONADOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE IOF. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 5.143/66. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ISS. "A não incidência do ISS sobre esses serviços justifica-se pela imposição do IOF, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 5.143/66: 'Art. 1º. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sai colocação à disposição do interessado; [...] Art. 2º. Constituirá a base do imposto: I - nas operações de crédito, o valor global dos saldos das operações de empréstimo de abertura de crédito, e de desconto de títulos, apurados mensalmente; [...]". DEMAIS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NO TEOR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56/87. HIPÓTESES DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, VISTO QUE OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SÃO NUMERUS CLAUSUS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO SEU CONTEÚDO. NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. É "Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a "lista de serviços" prevista no DL nº 406/68, alterada pelo DL nº 834/69 e pelas LCs nºs 56/87 e 116/03, é taxativa e exaustiva e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal" (STJ, AgRg no Ag n. 933436/RJ, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, 6.12.07). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057841-4, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGADA A NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FISCAIS, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. Não há que se falar em nulidade das notificações fiscais por conta da ausência de especificação do fato gerador, porquanto "Muitas vezes, o documento de lançamento (NFLD, Auto de Infração etc.) não é detalhado, mas se faz acompanhar de um relatório fiscal de lançamento, que o integra, contendo todos os dados necessários à perfeita compreensão das causas de fato e de direito, do período e da dimensão da obrigação imputada ao contribuinte, sendo que inexistirá vício de forma" (PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 940) (TJSC, AC n. 2007.022633-7, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 7.7.11). Ademais, "desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA que não faz menção expressa à lei e aos fundamentos do crédito gerado se, ao menos, contém a indicação do auto de infração respectivo, do qual foi devidamente notificado o contribuinte, inclusive a respeito da origem do crédito e seus fundamentos legais. Precedentes do STJ" (TJSC, AC n. 2009.015321-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.05.09). CDA QUE PREVÊ COMO FUNDAMENTO LEGAL À EXAÇÃO ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 E 78/03. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI N. 78/03. INAPLICABILIDADE DESTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 150, III, A, DA CF E DO ART. 144 do CTN). SUBSISTÊNCIA DOS FATOS CUJA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA ESTÁ PREVISTA NA LCM 31/07. "Conforme a previsão do art. 150, III, 'a', da CF e do art. 144 do CTN, a Fazenda Pública não pode exigir a cobrança de ISS, com fundamento em certidão de dívida ativa lastreada em legislação municipal editada posteriormente aos fatos geradores, incorrendo em ofensa aos princípios da irretroatividade e anterioridade da legislação tributária, devendo-se, por consectário lógico, reconhecer a nulidade da respectiva CDA" (TJSC, AC n. 2009.039252-2, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 6.7.11). ITENS PREVISTOS NA LCM 31/97 RELACIONADOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE IOF. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 5.143/66. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ISS. "A não incidência do ISS sobre esses serviços justifica-se pela imposição do IOF, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 5.143/66: 'Art. 1º. O Imposto sobre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sai colocação à disposição do interessado; [...] Art. 2º. Constituirá a base do imposto: I - nas operações de crédito, o valor global dos saldos das operações de empréstimo de abertura de crédito, e de desconto de títulos, apurados mensalmente; [...]". DEMAIS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NO TEOR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56/87. HIPÓTESES DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, VISTO QUE OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SÃO NUMERUS CLAUSUS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO SEU CONTEÚDO. NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. É "Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a "lista de serviços" prevista no DL nº 406/68, alterada pelo DL nº 834/69 e pelas LCs nºs 56/87 e 116/03, é taxativa e exaustiva e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal" (STJ, AgRg no Ag n. 933436/RJ, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, 6.12.07). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057841-4, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joaçaba
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