TJSC 2012.057842-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA AVENTADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE UM CONSUMIDOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDA DESPROPORCIONAL. SALVAGUARDA, ADEMAIS, DOS INTERESSES DE APENAS UM CONSUMIDOR INDIVIDUALIZADO, E NÃO DA COLETIVIDADE. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 18/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057842-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA AVENTADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE UM CONSUMIDOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDA DESPROPORCIONAL. SALVAGUARDA, ADEMAIS, DOS INTERESSES DE APENAS UM CONSUMIDOR INDIVIDUALIZADO, E NÃO DA COLETIVIDADE. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 18/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057842-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Chapecó
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