TJSC 2012.057870-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO ADIMPLEMENTO VIA BACEN JUD. DECISÃO QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E TEMPESTIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). (...) 2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1134186/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057870-6, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO ADIMPLEMENTO VIA BACEN JUD. DECISÃO QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E TEMPESTIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). (...) 2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1134186/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057870-6, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São João Batista
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