TJSC 2012.057884-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO SIMPLES POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E CONSISTENTE FORMADO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, DE TESTEMUNHA E POR PROVA PERICIAL. AGENTE QUE EMPREGOU ARDIL PARA OBTER VALORES DAS VÍTIMAS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS TÍPICOS DA CONDUTA. DOLO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a absolvição do apelante quando comprovada a autoria, por meio do depoimento das vítimas, de prova testemunha e pericial, e caracterizadas todas as elementares do tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal. - O elemento subjetivo da conduta advem da vontade livre e consciente de empregar embuste para obter quantias das vítimas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.057884-7, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO SIMPLES POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E CONSISTENTE FORMADO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, DE TESTEMUNHA E POR PROVA PERICIAL. AGENTE QUE EMPREGOU ARDIL PARA OBTER VALORES DAS VÍTIMAS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS TÍPICOS DA CONDUTA. DOLO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a absolvição do apelante quando comprovada a autoria, por meio do depoimento das vítimas, de prova testemunha e pericial, e caracterizadas todas as elementares do tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal. - O elemento subjetivo da conduta advem da vontade livre e consciente de empregar embuste para obter quantias das vítimas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.057884-7, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Xanxerê
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