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Jurisprudência


TJSC 2012.057970-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. EVENTO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 8.441/1992. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O salário mínimo a ser considerado para o cálculo da indenização deve ser aquele que vigorava à época do sinistro, se o evento danoso ocorreu anteriormente à edição da Lei n. 8.441/1992, que alterou a redação do artigo 5º da Lei n. 6.194/74. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057970-8, de Barra Velha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Barra Velha
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