TJSC 2012.057978-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESIGNADA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. GRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O desvio de função, que obriga o ente público a remunerar o servidor conforme o trabalho efetivamente exercido, acontece quando o servidor é deslocado da atividade na qual foi investido para outra, por conveniência administrativa, ainda que não haja um ato formal da Administração Pública" (Ap. Cível n. 2008.047613-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057978-4, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESIGNADA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. GRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O desvio de função, que obriga o ente público a remunerar o servidor conforme o trabalho efetivamente exercido, acontece quando o servidor é deslocado da atividade na qual foi investido para outra, por conveniência administrativa, ainda que não haja um ato formal da Administração Pública" (Ap. Cível n. 2008.047613-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057978-4, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão