main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.057979-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119); de acordo com a "lei atual", em 10 (dez) anos (REsp n. 1.300.442, Min. Herman Benjamin; REsp n. 1.276.316, Min. Eliana Calmon). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08" (REsp n. 1.052.783, Min. Castro Meira). Todavia, o Decreto n. 4.471, de 1994, não contempla o trecho da Rodovia SC-283 que cruza o território do Município de São Carlos, onde está localizado o imóvel de propriedade dos autores. Destarte, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão. Precedentes: 2ª CDP, AC n. 2012.050485-9, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.070095-6, Des. Carlos Adilson da Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.064941-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057979-1, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Carlos
Mostrar discussão