TJSC 2012.057988-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DA CONTA CORRENTE. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. IRRELEVÂNCIA DAQUELAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS. DIVERGÊNCIA DO VALOR BUSCADO NA EXORDIAL COM AQUELE QUE RESULTARÁ DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVISÃO DO CONTRATO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. FATO QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DE PAGAR A DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057988-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DA CONTA CORRENTE. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. IRRELEVÂNCIA DAQUELAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS. DIVERGÊNCIA DO VALOR BUSCADO NA EXORDIAL COM AQUELE QUE RESULTARÁ DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVISÃO DO CONTRATO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. FATO QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DE PAGAR A DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057988-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão