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Jurisprudência


TJSC 2012.058063-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC). RAZÕES INSUSCETÍVEIS, CONTUDO, DE ALTERAR O ENTENDIMENTO UNIPESSOAL DO RELATOR, QUE CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 13.000/2014 QUE EM NADA MODIFICA AS PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.091.363/SC. DESPROVIMENTO. "[...] nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). [...] .Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA [...]" (Edcl nos Edcl no Resp 1091393/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi).. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058063-9, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São José
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