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Jurisprudência


TJSC 2012.058065-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE DELIBERADAMENTE CEDEU A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM AO AUTOR, QUE, POR SUA VEZ, DEMORA PARA INGRESSAR NA VIA. APÓS, AMBOS OS CONDUTORES INICIAM A MANOBRA E DESLOCAM OS SEUS VEÍCULOS AO MESMO TEMPO, RESULTANDO NA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO CONCLUSIVO ACERCA DA CULPABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não logrando êxito em provar a culpa do Réu pelo acidente, embora ônus incidente ao Autor, como fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é imperativa a rejeição do seu pedido. Verificado nos autos que o Réu, por mera liberalidade, permitiu o ingresso do veículo do Autor na via preferencial, mas, após a inércia deste, ambas as partes iniciam a manobra dos seus veículos no mesmo momento, vindo a colidir, sem ser possível determinar qual deles foi o culpado pelo sinistro, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058065-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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