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Jurisprudência


TJSC 2012.058107-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À REVISIONAL, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA E ACOLHEU OS PEDIDOS DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ/RECONVINTE. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO AOS ARGUMENTOS QUE JUSTIFICARAM A CONCLUSÃO ADOTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA AO COMANDO DO ART. 514, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO VII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E SÚMULA 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO DO VRG DE FORMA DILUÍDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR POSSÍVEL REPARAÇÃO. RETOMADA DO BEM E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES QUE CONSTITUÍRAM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058107-1, de Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Camboriú
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