main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.058189-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO E JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, INC III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ESTAR EIVADO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ANULAÇÃO DO REFERIDO ACORDO EM SEDE RECURSAL. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR A NULIDADE. "[...] há de se considerar que os atos judiciais que não dependem de sentença são aqueles que, independentemente de manifestação do juiz, produzem imediatamente seus efeitos, nos precisos termos do artigo 158 do CPC de seguinte teor: 'Os atos das partes, consistentes em manifestações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais' (verbis). Assim, se esses atos produzem logo os seus efeitos, a decisão que põe fim ao processo calcada apenas neles nada dispõe, apenas consolida o fim do processo. Em essência não há julgamento. Nesse caso, a desconstituição desse ato perfaz-se por ação anulatória. O objetivo da parte dirige-se ao ato em si, nunca à sentença que se limita a reconhecer a aptidão daquela manifestação para fazer cessar a atividade jurisdicional de composição do litígio. (...) Em resumo, 'tratando-se de ato de disponibilidade processual o meio de atacá-lo é a ação anulatória, haja vista que o mesmo, por si só, produz os seus efeitos pretendidos, independentemente de homologação" (art. 158 do CPC) (REsp 915705/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 12-08-2010). PRETENSÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058189-9, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Brusque
Mostrar discussão