TJSC 2012.058304-4 (Acórdão)
Ação civil pública. Ambiental. Indústria têxtil. Dejetos e resíduos líquidos tóxicos depositados em local impróprio. Suspensão das atividades. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058304-4, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
Ação civil pública. Ambiental. Indústria têxtil. Dejetos e resíduos líquidos tóxicos depositados em local impróprio. Suspensão das atividades. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058304-4, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Gaspar
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