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Jurisprudência


TJSC 2012.058324-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. DEMANDA SOBRE OS LIMITES DA CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO E DA CAPTAÇÃO DE APOIO COMERCIAL DA RÁDIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1) (Conflito de Competência 2013.072083-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Rio do Sul, Órgão Especial, j. em 20/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058324-0, de Taió, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Taió
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