TJSC 2012.058381-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS PEDIDO DA RÉ DE INCLUSÃO DA CEF NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATO ANTERIOR AO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. INTERVENÇÃO DA CEF, ADEMAIS, QUE SE DÁ NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. MEDIDA DECRETADA A PEDIDO DE EVENTUAL ASSISTIDO. DECISÃO MANTIDA. A apólice pública (ramo 66) que não traz risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) - eis que o contrato celebrado pelo segurado é anterior a 02-12-1988 (vigência da Lei 7.682/88) -, implica o afastamento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo Colendo STJ - na condição de assistência simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra - sem anulação dos atos anteriores -, razão pela qual se mostra correta a decisão que reconhece, após provocação da eventual assistida (seguradora) - e não da assistente -, a competência da Justiça Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058381-7, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS PEDIDO DA RÉ DE INCLUSÃO DA CEF NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATO ANTERIOR AO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. INTERVENÇÃO DA CEF, ADEMAIS, QUE SE DÁ NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. MEDIDA DECRETADA A PEDIDO DE EVENTUAL ASSISTIDO. DECISÃO MANTIDA. A apólice pública (ramo 66) que não traz risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) - eis que o contrato celebrado pelo segurado é anterior a 02-12-1988 (vigência da Lei 7.682/88) -, implica o afastamento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo Colendo STJ - na condição de assistência simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra - sem anulação dos atos anteriores -, razão pela qual se mostra correta a decisão que reconhece, após provocação da eventual assistida (seguradora) - e não da assistente -, a competência da Justiça Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058381-7, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Criciúma
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