TJSC 2012.058441-7 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo, a reunião dos papéis obrigatórios, pelo menos, é de responsabilidade do agravante e não do magistrado; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, sem lugar aí para elastérios de prazos peremptórios. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058441-7, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo, a reunião dos papéis obrigatórios, pelo menos, é de responsabilidade do agravante e não do magistrado; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, sem lugar aí para elastérios de prazos peremptórios. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058441-7, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Itajaí
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