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Jurisprudência


TJSC 2012.058529-9 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. Celesc. Faturas de energia elétrica não pagas. Cerceamento de defesa. Inocorrência na espécie. Mérito. Assunção de dívida. Pagamento dos valores. Ausência de comprovação. Ônus que incumbia ao réu. Precedentes. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Não havendo nos autos elementos capazes de comprovar a assunção da dívida e tampouco instrumentos que demonstrem a sua inexistência ou quitação, justa se afigura a condenação do consumidor ao pagamento do valor determinado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058529-9, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
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