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Jurisprudência


TJSC 2012.058534-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL NA ORIGEM. PREPOSTO DA AUTORA QUE, TRAFEGANDO EM VIA PREFERENCIAL, É SURPREENDIDO PELA RÉ, QUE, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS, ADENTRA EM TREVO, DANDO CAUSA AO EVENTO DANOSO. DINÂMICA DO SINISTRO BEM DELINEADA NO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E CONFIRMADA PELA PRÓPRIA REQUERIDA, QUE, AO DEPOR EM JUÍZO, RECONHECEU TER AVISTADO O CAMINHÃO, E, NA CRENÇA DE QUE DISPUNHA DE TEMPO SUFICIENTE PARA CRUZAR A RODOVIA, EFETUOU A MALFADADA MANOBRA. ARGUIÇÃO SUCESSIVA DE CULPA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. DANOS MATERIAIS. AVENTADA SUBSTITUIÇÃO DE ITEM NÃO AVARIADO NO SINISTRO. ASSERTIVA INFIRMADA PELA PROVA DOCUMENTAL. EXCESSIVIDADE DO VALOR CONDENATÓRIO NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. IDONEIDADE DO ORÇAMENTO APRESENTADO NÃO RECHAÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058534-7, de Videira, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Videira
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