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Jurisprudência


TJSC 2012.058539-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI N. 7.357/85). CHEQUE. AVALISTAS. CHEQUE PRESCRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, RESSALVADO, PORÉM, O CASO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DOS GARANTIDORES. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). "Extinção do aval por força da prescrição executiva do título de crédito. Necessidade de comprovação do locupletamento dos sujeitos envolvidos na relação cambiária ante o inadimplemento do cheque. Ausência, todavia, de elementos demonstrando o enriquecimento do avalista, o qual, em regra, presta a garantia por mera liberalidade." (TJSC, AC 2009.009222-0, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, DJSC 4-6-2009). COBRANÇA DE CHEQUES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "É desnecessária a declinação da causa debendi em ação de cobrança ou monitória fundada em cheque prescrito, mesmo ultrapassados os prazos para a ação de execução (6 meses, cf. art. 59 da Lei do Cheque) ou de enriquecimento ilícito (2 anos, cf. art. 61 da Lei n. 7.357/85). PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E CONVINCENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DOS JUROS QUE PUDESSE DESCONSTITUIR O TÍTULO EMITIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA EMISSÃO DA CÁRTULA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058539-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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