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Jurisprudência


TJSC 2012.058596-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. "Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225 § 4º, da CF, bem da União. Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União." (STF, RE n. 300.244, Rel. Min. Moreira Alves, j. 20.11.2001). DANO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA. LAUDO TÉCNICO QUE COMPRAVA O ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Comprovada a existência do dano ambiental (supressão de vegetação nativa sem autorização) os requisitos da responsabilidade objetiva encontram-se devidamente demonstrados, subsistindo ao réu o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente em prejuízo da coletividade mediante pagamento de indenização, consoante estabelece o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81." (Apelação Cível n. 2009.073564-3, de Ibirama, rel. Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058596-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio Negrinho
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