TJSC 2012.058623-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA UDESC. LEI COMPLEMENTAR N. 345/2006. PEDIDO DE RETOMADA DA EQUIPARAÇÃO. PROFESSORES. TITULAÇÃO DE DOUTORADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O servidor público tem tão-somente o direito à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há direito adquirido a regime de remuneração, resguardada a irredutibilidade de vencimentos [...] (AgRg no RMS n. 13.085/CE, rel.ª Min.ª Alderita Ramos de Oliveira, DJe 14-3-2013). "[...] De acordo com a jurisprudência do STF, o princípio da isonomia não pode ser invocado para que o Judiciário determine a concessão de vantagens, direitos e prerrogativas a servidores públicos na ausência de lei autorizativa, pois tal providência implicaria indevido ingresso na atividade legiferante, comprometendo o princípio da tripartição dos Poderes [...]" (RMS n. 40.966/MG, rel. Min. Castro Meira, DJe 25-3-2013)" (Ap. Cív. N. 2012.065523-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 30-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058623-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA UDESC. LEI COMPLEMENTAR N. 345/2006. PEDIDO DE RETOMADA DA EQUIPARAÇÃO. PROFESSORES. TITULAÇÃO DE DOUTORADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O servidor público tem tão-somente o direito à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há direito adquirido a regime de remuneração, resguardada a irredutibilidade de vencimentos [...] (AgRg no RMS n. 13.085/CE, rel.ª Min.ª Alderita Ramos de Oliveira, DJe 14-3-2013). "[...] De acordo com a jurisprudência do STF, o princípio da isonomia não pode ser invocado para que o Judiciário determine a concessão de vantagens, direitos e prerrogativas a servidores públicos na ausência de lei autorizativa, pois tal providência implicaria indevido ingresso na atividade legiferante, comprometendo o princípio da tripartição dos Poderes [...]" (RMS n. 40.966/MG, rel. Min. Castro Meira, DJe 25-3-2013)" (Ap. Cív. N. 2012.065523-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 30-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058623-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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