TJSC 2012.058642-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Os embargos opostos após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil não podem ser conhecidos, uma vez que intempestivos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.058642-8, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Os embargos opostos após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil não podem ser conhecidos, uma vez que intempestivos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.058642-8, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Tijucas
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