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Jurisprudência


TJSC 2012.058659-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente, consoante já se manifestou o STJ, ao apreciar o Resp n. 419558/PR, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 06/06/2006" (3ª CDP, AC n. 2011.055740-0, Des. Francisco Oliveira Neto; 1ª CDP, AC n. 2012.058567-7, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, RN n. 2013.002136-5, Des. Cid Goulart; 4ª CDP, AC n. 2012.062264-5, Des. José Volpato de Souza). 02. "Nos termos da lei municipal, é devido o adicional de insalubridade aos servidores que exercem atividade nociva à saúde, no percentual de 10%, 20% ou 40%, sobre o piso mínimo do Município (Decreto n. 4.761/07), sem a variante jornada mensal de trabalho, ou seja, independentemente do número de horas trabalhadas, mas calculado sobre a totalidade do piso mínimo" (3ª CDP, AC n. 2010.050846-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 1ª CDP, AC n. 2012.058660-0, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, RN n. 2012.086955-9, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2012.071968-7, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058659-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Balneário Camboriú
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