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Jurisprudência


TJSC 2012.058722-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O QUITAÇÃO DO DÉBITO. ABALO MORAL CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO ABAIXO DAQUELE ADOTADO POR ESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058722-4, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Blumenau
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