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Jurisprudência


TJSC 2012.058748-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO ADIMPLIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CC/2002. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ESTIPULADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Proposta a ação de cobrança quando decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento do título representativo da dívida, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão" (AC n. 2012.002715-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058748-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Braço do Norte
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