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Jurisprudência


TJSC 2012.058765-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL (ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ). PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe aos integrantes da Câmara Especial Cível, a competência para o exame de admissibilidade e dos pedidos de efeito suspensivo e ativo em agravo de instrumento de decisões interlocutórias proferidas no primeiro grau de jurisdição. 2. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058765-7, de Videira, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Videira
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