TJSC 2012.058829-5 (Acórdão)
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058829-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058829-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Balneário Piçarras
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