TJSC 2012.058834-3 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONCESSÃO AOS SERVIDORES CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NA APAE. VANTAGEM DEVIDA. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO AOS PROFESSORES CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (Ap. Cív. n. 2012.086344-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-3-2013, grifei) SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.058834-3, de Correia Pinto, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONCESSÃO AOS SERVIDORES CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NA APAE. VANTAGEM DEVIDA. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO AOS PROFESSORES CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (Ap. Cív. n. 2012.086344-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-3-2013, grifei) SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.058834-3, de Correia Pinto, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Correia Pinto
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