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Jurisprudência


TJSC 2012.058908-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO DE ABONOS. LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 E LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESPEITO À SÚMULA N. 339 DO STF. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula n. 339 do STF). "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 28.09.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.058908-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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