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Jurisprudência


TJSC 2012.058944-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA DO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula 303 do STJ). "Não se aplica a Súmula n. 303 da Corte naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos" (REsp 777393/DF, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 19-10-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058944-8, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Sul
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