TJSC 2012.058978-5 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AFASTAMENTO. REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. AGENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO COMUNICOU AO JUÍZO PROCESSANTE. REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CPP. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. AGENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA VISANDO A EVITAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PLEITO ACOLHIDO. AGENTE QUE, AO CONSENTIR COM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA, ASSUMIU O RISCO DE ATINGIR O RESULTADO MAIS GRAVOSO (ROUBO COM MORTE DA VÍTIMA). INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, as nulidades ocorrentes durante a instrução do processo devem ser arguidas quando da apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. - De acordo com o art. 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia. - Não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido (art. 565 do CPP). - Havendo informações concretas de que o agente mudou o seu local de residência sem comunicar ao juízo processante, de modo que se encontra em local incerto, mostra-se imperativa a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal. - Pratica o crime de latrocínio tentado o agente que, embora não seja o executor dos disparos contra a vítima, consentiu em praticar o crime de roubo à mão armada, assumindo o risco de um resultado mais gravoso que a mera subtração do patrimonial. Precedentes desta Corte e do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo seu provimento e pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.058978-5, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AFASTAMENTO. REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. AGENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO COMUNICOU AO JUÍZO PROCESSANTE. REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CPP. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. AGENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA VISANDO A EVITAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PLEITO ACOLHIDO. AGENTE QUE, AO CONSENTIR COM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA, ASSUMIU O RISCO DE ATINGIR O RESULTADO MAIS GRAVOSO (ROUBO COM MORTE DA VÍTIMA). INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, as nulidades ocorrentes durante a instrução do processo devem ser arguidas quando da apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. - De acordo com o art. 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia. - Não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido (art. 565 do CPP). - Havendo informações concretas de que o agente mudou o seu local de residência sem comunicar ao juízo processante, de modo que se encontra em local incerto, mostra-se imperativa a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal. - Pratica o crime de latrocínio tentado o agente que, embora não seja o executor dos disparos contra a vítima, consentiu em praticar o crime de roubo à mão armada, assumindo o risco de um resultado mais gravoso que a mera subtração do patrimonial. Precedentes desta Corte e do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo seu provimento e pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.058978-5, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São José
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